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quarta-feira, 24 de março de 2010

REQUERIMENTO DO Sr, LUIS CARLOS HEINZE


  REQUERIMENTO Nº  6534  DE 2010
(do Sr. Luis Carlos Heinze)
24/3/2010


Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7.495/2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências” e demais projetos de lei a ele apensados.





Senhor Presidente,


Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 7.495/2006, do Senado Federal, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências” e demais Projetos de Lei a ele apensados.


Sala das Sessões, em 16 de março de 2010.



LUIS CARLOS HEINZE

Deputado Federal – PP/RS

Um comentário:

  1. muito boa atitude do deputado isso mostra para quem esta contra os acs que existem leis para nos defendermos

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