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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Justiça-SP nega pedido para impedir cultos da Renascer

A Justiça de São Paulo negou hoje o pedido de reconsideração do Ministério Público (MP) que solicitava a suspensão dos cultos nos 108 templos da Igreja Renascer na cidade por falta de alvará de funcionamento. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), a decisão é do juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação civil pública da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo já havia sido negada na última sexta-feira pelo mesmo juiz.

Nas decisões, o juiz alega que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Na sexta-feira, a ação foi negada porque o juiz considerou que o MP não informava quais templos da Renascer não apresentam as condições legais para funcionamento.

Já nesta segunda-feira, o juiz alegou que "a decisão é mantida por seus fundamentos". "Tenho que o pedido é genérico. Por isso determinei a emenda da inicial. Há necessidade de descrição específica e demonstração de quais dos templos estão em situação irregular", afirmou.

Segundo o juiz, ao autor da ação "cabe alegar e demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; o ônus da prova incumbe a quem alega". Para Onodera, os documentos anexados ao pedido demonstram apenas a irregularidade do templo da Avenida Lins de Vasconcelos, no Cambuci, na zona sul de São Paulo, que foi palco da tragédia que deixou nove mortos e mais de 100 feridos. "Assim, na exata medida em que este estabelecimento já está fechado, não há qualquer necessidade de ordem judicial para tanto", disse o juiz.

Fonte: Agência Estado

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